Normas

                    NORMAS DE CONVIVÊNCIA DA E.E.B. SÃO JOÃO BATISTA - 2015


Constituirão os direitos dos alunos:



1) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;

2) Aquisição do conhecimento prático necessário;
3) Tomar conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico e funcionamento da Unidade Escolar;
4) Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
5) Organizar e participar de agremiações estudantis;
6) Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas no PPP;
7) Tomar conhecimento do seu rendimento escolar  através dos relatórios descritivos, dos boletins e do site estudante on line;
8)Tomar conhecimento das Leis referentes à Avaliação, e requerer esclarecimentos e revisões de provas,  podendo recorrer às instâncias escolares superiores se for o caso e de direito;
9)  Solicitar revisão de provas a partir da divulgação das notas ;
10) Requerer documentação (transferência ou cancelamento de matrícula, atestado de frequência) se for maior de idade; no  caso de aluno menor de idade, deverá apresentar bilhete devidamente assinado pelo responsável; desde que respeitando zoneamento;
11) Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticas desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
12) Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
13)  Discutir com a  Equipe Pedagógica  os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao ensino-aprendizagem, propondo soluções;
14)  Indicar representantes ao Corpo Discente para compor o Conselho de Classe;
15 Solicitar do professor uma nova oportunidade de avaliação quando se ausentar para participar de atividade extraescolar, representando a Unidade Escolar;
16) As alunas gestantes têm seus direitos garantidos na Constituição Federal e Estadual, no Estatuto da Criança e Adolescente, nas Leis n 6.202/75 e 1.044/69. Por meio de atestado médico fica assegurado à gestante o direito ao afastamento das atividades escolares, devendo a escola garantir-lhe o direito de realizar exercícios domiciliares durante a licença;
17) Os alunos têm o direito a conviver em um ambiente saudável (salas limpas, arejadas e bem iluminadas) e harmonioso que proporcione uma aprendizagem de qualidade.
18) Será permitido o uso correto e disciplinado de boné em sala de aula e nas demais dependências da escola. Porém, no caso de atos cívicos, não será permitido ao aluno /aluna o uso de boné  (o mesmo deverá ficar guardado na sala de aula).
19) Os alunos da última série do E.F.  (9º ano) têm o direito de sugerir frases e/ou desenhos para a camiseta da formatura, os quais passarão por uma comissão (Professor Regente e Equipe Pedagógica) que julgará se os textos são apropriados e não ferem os valores que prega a Educação.


Constituirão deveres dos alunos:


1) Atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;

2) Comparecer, pontualmente, às aulas e demais atividades escolares;
3) Nas Chegadas tardias, o aluno/aluna deve passar na secretaria para justificar-se e pedir autorização escrita para entrar em sala. Na 1ª chegada tardia sem justificada plausível, comunicar os responsáveis; a partir da 3ª chegada tardia, o aluno/a não entrará em sala de aula no horário em que chegou e fará atividade da disciplina daquela horário na secretaria;os responsáveis deverão comparecer na escola para esclarecimentos. As saídas cedo, somente com justificativa escrita  realizada pelos pais ou responsável;

Os horários a serem respeitados são os seguintes:

Horário das aulas:
                        Matutino: 3º,5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos  – 7:30 às 11:30 horas.
                         
                    Vespertino: 1º, 2º, 6º, 7º, 8º e 9º anos   – 13:20 às 17:20 horas.
                                 
             
                                        Recreio monitorado  (15’)


4) Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
5) Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
6) Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
7) Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
8) Justificar à Equipe Pedagógica e ao professor, mediante atestado/ declaração dos pais ou responsáveis, ou ainda diante da presença destes na U.E., a ausência a provas e entrega de trabalho na data prevista, sendo que o documento deve ser entregue dentro do menor prazo possível, após a realização da prova ou trabalho perdido. Sugestão: provas e trabalhos de 2ª chamada num dia no final do bimestre. Caso falte no dia previsto, ficará sem esta nota.
9)  O uso do uniforme (fornecido pelo Governo ou calça ou bermuda preta com camiseta amarela e logotipo da escola)  é obrigatório, salvo com justificativa assinada pelos pais. Enquanto os responsáveis não puderem providenciar tal uniforme, o aluno/a deverá usar camiseta branca e calça ou bermuda preta ou azul marinho, respeitando a questão da adequação ao ambiente escolar (não serão permitidas camisetas decotadas e bermudas curtas). Caso haja exageros, os pais serão comunicados e convidados a vir na escola conversar sobre a situação.
10) Cumprir as disposições do projeto Político Pedagógico no que lhe couber.
11) Nos passeios de estudo trazer a autorização assinada pelos pais e/ou responsáveis. O aluno/aluna que não apresentar o documento até o dia do passeio não poderá participar do mesmo; os alunos que não forem ao passeio e vierem para a escola deverão ficar na U.E. desenvolvendo um trabalho relativo ao tema sugerido pelo professor. Outrossim, os estudantes que não se comportarem de acordo com as orientações da Escola não terão a oportunidade de participar de outros passeios de estudo (os responsáveis serão informados);
12) Tal medida também será estendida à participação em outros eventos da escola (banda, baliza, jogos escolares ...);
13)  Acatar com respeito e cordialidade todos os funcionários e colegas desta Unidade Escolar;
14) Zelar pelo livro didático e devolvê-lo em bom estado de conservação no final do ano ou em caso de transferência. Caso o aluno perca ou não entregue o livro, o responsável pelo aluno deverá repor o mesmo, uma vez que a escola não dispõe de livro reserva para posterior distribuição; se isso não acontecer, o estudante não receberá o livro didático no início do ano letivo subsequente. Os estudantes, no início do ano letivo, levarão para casa um documento (Termo de Responsabilidade do Livro Didático) para ser assinado pelos responsáveis. Tal documento deverá retornar à escola para ser arquivado.
14)  Trazer os materiais didáticos, conforme horários das aulas, para evitar excesso de peso, conforme recomendação da  LEI Nº 10.759, de 16 de junho de 1998 - uso incorreto de mochilas.
15) Na troca de professor os alunos deverão permanecer na sala de aula. Se houver necessidade de saída, por qualquer que seja o motivo, aguardar autorização do professor que assumirá aquela aula;
16) Os alunos, ao chegarem na escola, deverão entrar na unidade escolar e permanecer nela. Aqueles que utilizam o transporte escolar (Estiva, Sertão da Estiva, Taquaraçu) devem aguardar a chegada do referido ônibus dentro da escola, não sendo permitida a saída da escola sem a devida autorização;

17) Nas vindas à escola para pesquisas na biblioteca ou na sala informatizada no contraturno, ou ainda para a realização de outro tipo de trabalho, pedir autorização prévia ao professor (doc. fornecido pela escola) e trazer por escrito a autorização, assinada pelo responsável, no horário da pesquisa, conforme segue:

Quarta-feira:    
BIBLIOTECA          
             _ matutino: 7:30 às 9:30 horas            
             _ vespertino: 13:20 às 15:20 horas

               SALA INFORMATIZADA
         _ matutino: 7:30 às 9:30 horas
 _vespertino: 13:20 às 15:20 horas

Terminada a pesquisa/trabalho, o aluno deverá retornar para sua casa, não podendo permanecer na escola, salvo os alunos que dependem de transporte escolar;
18) Respeitar o espelho de classe;
19) Durante o recreio, permanecer nas dependências da escola, mantendo atitudes de respeito e harmonia com os colegas, professores e demais funcionários e respeitar os horários de entrada e saída. Inclusive, não será permitido que os alunos conversem pela grade/muro/portão com pessoas do lado de fora da escola;
20) Após o sinal, dirigir-se até a porta da sala, aguardando o professor/a organizadamente;
21) É obrigação do aluno comportar-se adequadamente na escola, proporcionando a todos um ambiente sadio e agradável, permitindo assim, um processo ensinoaprendizagem de qualidade;
22) Não é permitido brincar com bola e/ou similar nos corredores e demais dependências da escola.
23) Os alunos ao terminarem as provas/atividades não podem sair da sala. Devem ficar e aguardar orientações dos professores.


Nas aulas de Educação Física:
- Aguardar o professor na sala de aula e acatar suas orientações antes de sair. Dirigir-se para o espaço da Educação Física devagar, silenciosamente e respeitar as determinações do professor quanto aos horários e atividades;
-  Usar calçado apropriado (tênis) para a prática desportiva;
-  Não usar brincos grandes, anéis, óculos ou outros tipos de acessórios que possam causar acidentes durante a prática da Educação Física;
- Não levar para as aulas de Ed. Física aparelhos como: celular, MP3 e similares;
-  Comunicar ao  professor caso estiver impedido de participar da aula (motivos justificados);
- Não é permitido ao aluno sair do espaço e das atividades determinadas pelo professor sem a devida autorização do mesmo;
-  O aluno que deixar de cumprir tais determinações ou outras mencionadas neste documento não poderá participar da prática, devendo desenvolver uma atividade escrita condizente ao conteúdo abordado no bimestre.

No caso de acidentes:

A Escola, primeiramente, deverá chamar o Corpo de Bombeiros ou o SAMU. A seguir, entrar em contato com os pais e/ou responsável comunicando do ocorrido e solicitando a presença dos mesmos na escola, para acompanhar o aluno a uma unidade hospitalar. Caso não se consiga estabelecer contato com o responsável, um funcionário da escola deverá acompanhar o aluno, juntamente com o socorro,  até o hospital, levando uma cópia dos dados do aluno/a.  As informações relativas ao ocorrido deverão ser registradas na ficha do aluno.



Não é permitido:


O uso de materiais alheios àqueles utilizados durante as aulas, pelos quais a Unidade escolar não se responsabiliza (celular, tablets, notebooks, MP3/MP4 e similares, cartas, revistas e genéricos). Em sala de aula, vídeo, informática, biblioteca e outros locais de estudo, inclusive durante a Educação Física e recreio; enfim, não trazer celular para a escola (decisão firmada em conjunto com a maioria dos pais na reunião do dia 10 de março de 2015, embasada na Lei Nº 14363, de 25/01/08). Caso o aluno insista em não cumprir a determinação, tais objetos serão confiscados e só serão devolvidos aos pais e/ou responsável;
O uso de objetos pessoais que induzam à prática da violência e de atitudes contrárias à ética e à moral (exemplos: soqueiras, objetos cortantes...)
Comer em sala de aula, biblioteca, sala de vídeo, sala de informática e secretaria (goma de mascar, bala, refrigerante, salgadinhos, etc.);
Fumar ou tomar bebidas alcoólicas na escola (conforme  LEI Nº 13.017 DE 2004 (uso de cigarros) e LEI Nº 12.948, DE 2004 (uso de bebidas alcoólicas nas escolas);
Organizar passeios, festas e encontros, bem como angariar fundos em nome da escola, sem autorização prévia da Equipe Pedagógica;
Usar estilete ou material cortante no espaço escolar, além de outros que possam causar acidentes;
Trazer brinquedos (MP3 e similares, jogos, skates, tablets, lanternas, luz de laser) que possam transtornar a ordem e a segurança do estabelecimento ou de sala de aula, salvo quando for autorizado;
Circular pelos corredores no horário de aula, salvo sob permissão do professor.
Inserir pen drives para impressão de trabalhos nos computadores da escola;
Ficar/namorar ou agir de forma imprópria nesse sentido (beijar, abraçar) nas dependências da escola.
não é permitido trotes na escola (“ovadas” ou outros afins), bem como a vinda de alunos/as com trajes/objetos indevidos (chupeta, pijama, meião, mantas, caixinhas de som ...);

As regras de convivência (relativas aos direitos e deveres) são entregues aos alunos e professores, no início do ano letivo, para serem coladas no caderno. Pede-se também que os pais e/ou responsáveis leiam e assinem o documento para se inteirarem das normas da unidade escolar.

Providências a serem tomadas no caso de faltas graves (brigas, agressões verbais ou físicas, desacato às normas, aos profissionais da educação ou aos colegas) e os não-previstos

Pela inobservância de seus deveres, o aluno deverá ser encaminhado à Equipe Pedagógica para ser realizado o registro do ocorrido na ficha do estudante e o mesmo deverá assinar embaixo. Na medida do possível, dois ou mais integrantes da Equipe Pedagógica deverão conversar com o aluno para as devidas orientações e esclarecimentos. Dependendo da gravidade da situação, chamar os pais e/ou responsável imediatamente.
A Equipe Pedagógica e docentes convocarão os representantes das entidades democráticas para debater sobre o problema e tomar as medidas cabíveis. Os pais e/ou responsável serão comunicados por telefone ou bilhete (que deverá retornar assinado) e deverão comparecer na escola.

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